5. Lei 10748/03 - Contratação de jovens para o primeiro emprego

 

A Lei 10.748, foi assinada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia de 22 de outubro de 2003. Tal Lei criou o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens, o PNPE é um conjunto de ações direcionadas para gerar empregos e preparar os jovens para melhor inserção no mercado de trabalho e incentiva as empresas a contratarem jovens pagando um incentivo financeiro a cada vaga criada.

-O PNPE atenderá jovens com idade de 16 a 24 anos em situação de desemprego involuntário; 
-Jovens que nunca tenham trabalhado; 
-Sejam membros de famílias com renda mensal de até meio salário mínimo; 
-Estejam matriculados e frequentando regularmente o ensino fundamental, médio, cursos de educação de -jovens e adultos, ou alunos que tenham concluído o ensino médio
-Para participar do programa, os jovens devem estar cadastrados nas unidades executoras do Programa.

Este programa tem intenção de captar jovens e novos talentos por meio da criação de postos de trabalho, visando reduzir o desemprego no Brasil e iniciar uma experiência de trabalho e inclusão social, pois é isso que os jovens precisam.

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