4. Lei 9608/98 - Trabalho Voluntário


"Ser voluntário é fazer a diferença sem esperar nada em troca"

O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/98 que foi assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 18 de fevereiro de 1998.
É considerada como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Para ser inserido no conceito da lei do voluntariado, o trabalho deve ter as seguintes características:
1. ser voluntário;
2. ser gratuito;
3. ser prestado pelo indivíduo;
4. ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos.

Tal Lei além de incentivar as pessoas a serem voluntárias, veio também para resguardar as entidades de eventuais ações trabalhistas.

Porque ser um voluntário?
Ser voluntário é muito mais do que ajudar, é fazer diferença na sua vida e na vida de outras pessoas, além de se sentir útil e valorizado você aprende que dinheiro não é tudo na vida e passa a ver que seus problemas não são problemas.
Ser voluntário não é só ajudar, é contato humano, oportunidade para se fazer novos amigos, trocas e aprendizado.

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