6. Declaração de Recursos Humanos na Educação

   
"Educar é crescer. E crescer é Viver. Educação é, assim, vida no sentido mais autêntico da palavra" Anísio Teixeira

Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei. 
Segundo a Declaração Universal dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas afirma: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade." 

No que diz respeito à educação, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é particularmente interessante. No seu artigo 26.º, n.º 1:  “Toda a pessoa tem direito à educação (…).” Logo no parágrafo 2.º declara: “A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das diferentes liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos (…).”
No entanto, todos os seres humanos independentemente de sua condição social, sua nacionalidade, seu gênero, cor, etc; Tem o direito a uma educação que vise o desenvolvimento pleno da personalidade e o reforço dos direitos do homem.

É por meio da educação, que garantimos nosso desenvolvimento social, econômico e cultural. Uma educação de qualidade faz com que a economia cresça, fortalece a democracia e a cidadania, combate a pobreza, promove a saúde, diminui a violência, e além de tudo ajuda a compreender o mundo.

5. Lei 10748/03 - Contratação de jovens para o primeiro emprego

 

A Lei 10.748, foi assinada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia de 22 de outubro de 2003. Tal Lei criou o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens, o PNPE é um conjunto de ações direcionadas para gerar empregos e preparar os jovens para melhor inserção no mercado de trabalho e incentiva as empresas a contratarem jovens pagando um incentivo financeiro a cada vaga criada.

-O PNPE atenderá jovens com idade de 16 a 24 anos em situação de desemprego involuntário; 
-Jovens que nunca tenham trabalhado; 
-Sejam membros de famílias com renda mensal de até meio salário mínimo; 
-Estejam matriculados e frequentando regularmente o ensino fundamental, médio, cursos de educação de -jovens e adultos, ou alunos que tenham concluído o ensino médio
-Para participar do programa, os jovens devem estar cadastrados nas unidades executoras do Programa.

Este programa tem intenção de captar jovens e novos talentos por meio da criação de postos de trabalho, visando reduzir o desemprego no Brasil e iniciar uma experiência de trabalho e inclusão social, pois é isso que os jovens precisam.

4. Lei 9608/98 - Trabalho Voluntário


"Ser voluntário é fazer a diferença sem esperar nada em troca"

O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/98 que foi assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 18 de fevereiro de 1998.
É considerada como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Para ser inserido no conceito da lei do voluntariado, o trabalho deve ter as seguintes características:
1. ser voluntário;
2. ser gratuito;
3. ser prestado pelo indivíduo;
4. ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos.

Tal Lei além de incentivar as pessoas a serem voluntárias, veio também para resguardar as entidades de eventuais ações trabalhistas.

Porque ser um voluntário?
Ser voluntário é muito mais do que ajudar, é fazer diferença na sua vida e na vida de outras pessoas, além de se sentir útil e valorizado você aprende que dinheiro não é tudo na vida e passa a ver que seus problemas não são problemas.
Ser voluntário não é só ajudar, é contato humano, oportunidade para se fazer novos amigos, trocas e aprendizado.

3. Legislação trabalhista para autônomos

Autônomo é todo aquele indivíduo que exerce seus serviços por conta própria, assumindo seus próprios riscos. Um trabalhador autônomo não tem patrão ou horário de trabalho fixo, mas também não tem direito a férias, décimo terceiro, folgas remuneradas etc, seu único direito são os direitos previdenciários.

Para você se tornar um trabalhador autônomo, a primeira coisa que você precisa ter é uma empresa. A partir deste momento, você tem a autonomia de criar suas próprias regras para exercer seu trabalho. Nesse caso, suas responsabilidades aumentam, afinal, você é seu próprio empregado e quem faz seus próprios horários.
Além disso, é essencial fazer um plano de previdência privada, pois como não há o registro em sua carteira de trabalho, você necessitará dessa reserva de dinheiro no futuro, para conseguir uma aposentadoria tranquila. Por isso, deve ter muito cuidado com a administração do seu dinheiro.

Portanto, existem, basicamente, duas espécies de trabalhadores autônomos:
- prestadores de serviços de profissões não regulamentadas, tais como encanador, pintor, faxineiro, pedreiro e assemelhados;
- prestadores de serviços de profissões regulamentadas, como, por exemplo, advogado, médico, contabilista, engenheiro, nutricionista, psicólogo, e outros registrados nos seus respectivos conselhos regionais de fiscalização profissional.

Um trabalhador autônomo não possui direitos trabalhistas, apenas os benefícios previdenciários (Aposentadoria por idade, invalidez, tempo de contribuição, ou aposentadoria especial; Auxílio-doença; Salário maternidade; Auxílio-reclusão e Pensão por morte), essas garantem acesso aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS.


2. Lei 9611/98 - Transporte multimodal de cargas



A lei 9611/98 regulamenta o transporte multimodal de cargas.

A Lei 9611/98 foi assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 19 de fevereiro de 1998. Um dos seus principais objetivos é o de desburocratizar o sistema logístico do transporte multimodal, que utiliza vários modais integrados. A lei autoriza o Operador de Transporte Multimodal (OTM) a emitir um único conhecimento para a carga, da origem ao destino, não importando por qual tipo de transporte seja usado. Essa medida elimina os vários maços de papéis e documentos necessários para a liberação de uma carga que utilize mais de um tipo de transporte. 

O transporte Multimodal de Cargas abrange, além do transporte em si, os serviços de coleta, unitização, desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.

O Ministério dos Transportes é o órgão responsável pela política de Transporte Multimodal de Cargas nos segmentos nacional e internacional, absolvendo a legislação vigente e os acordos, tratados e convenções internacionais.
É regido por um único contrato, pode utilizar duas ou mas modalidades de transporte, desde a origem até o destino, é executado sob responsabilidade única de um OTM.

O transporte multimodal de cargas pode ser:

- Nacional: quando os pontos de embarque e destino estão situados no território nacional .
- Internacional: quanto o ponto de embarque ou destino estiver situado fora do território nacional.


1. Introdução a administração estratégica


Administração estratégica é a forma de desenvolver integralmente o planejamento da empresa.

Um dos conceitos mais utilizados para definir a administração estratégica é o de WRIGHT, KROLL e PARNELL (2000), que a definem como “planos da alta administração para alcançar resultados consistentes com a missão e os objetivos gerais da organização”.
Já para MINTZBERG e QUINN (1991), estratégia “é um modelo ou plano que integra os objetivos, as políticas e as ações seqüenciais de uma organização, em um todo coeso”.
MEIRELLES e GONÇALVES (2001) definem estratégia como a “disciplina da administração que se ocupa da adequação da organização ao seu ambiente”.


O planejamento estratégico é essencial em uma empresa, seja ela de pequeno ou grande porte. Mas além de formular o planejamento, você deve administrar e pensar estrategicamente nas ações da organização.
A estratégia é o conjunto de planos, decisões e objetivos adotados para alcançar as metas da organização. 

Para  formular a estratégia, deve-se incluir as atividades que conduzem à determinação das metas básicas da missão da empresa e o desenvolvimento de um plano de estratégia. A execução da estratégia depende da utilização de ferramentas gerenciais e organizacionais no direcionamento e a distribuição de recursos para cumprir objetivos estratégicos.
O direcionamento e a distribuição de recursos, são realizados com as ferramentas da estrutura organizacional, sistema de controle, cultura, tecnologia e recursos humanos.
O modelo e o projeto organizacional são as expressões definitivas da execução da estratégia. Os líderes devem projetar a organização de modo que todas as partes se ajustem em um todo coerente para estabelecer a estratégia e o propósito da organização.

Para definir esse conceito de estratégia, podemos destacar algumas palavras-chave:
 

- Mudanças
- Competitividade
- Desempenho
- Posicionamento
- Missão
- Objetivos
- Resultados
- Integração
- Adequação organizacional